Menos de cinco meses após a vigência da nova lei sobre o tema, a Câmara de Joinville quer mudar novamente as regras para as feiras itinerantes do varejo. Um novo projeto de lei foi apresentado nesta semana. Uma das novidades sugeridas é a criação de reserva local, com oferta de pelo menos 40% dos espaços das feiras para as empresas sediadas em Joinville. Também estão sendo propostas outras alterações.

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A lei em vigor desde o final de maio, por meio de mudança no Código de Posturas, chegou a ser vetada pelo prefeito Adriano Silva com a alegação de restrição ao livre comércio. O veto foi derrubado e a legislação passou a valer. Houve vereadores que afirmaram que o objetivo realmente foi de criar mais restrições. No entanto, a nova legislação pode trazer mais demandas burocráticas para outras feiras. 

O novo projeto propõe desobrigar de licenciamento pelo município as feiras “estimuladas” pela prefeitura, além das feiras para recursos para entidades filantrópicas, da agricultura, de imóveis ou móveis, veículos, livros, dentro de shoppings, de negócios entre outros. De acordo com a vereadora Tânia Larson, a lei em vigor já prevê essa situação. “Mas há uma questão de interpretação, por isso propomos o ajuste para deixar mais claro”, diz a vereadora. A adequação foi solicitação da própria prefeitura, para evitar “demanda desnecessária”, conforme a vereadora.

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Além de Tânia, Ascendino Batista e Brandel Junior e Maurício Peixer assinam o projeto. A vereadora alega que essa mudança foi sugerida pela própria prefeitura, com alegação de que lei atual estaria provocando diferentes interpretações. Há mais mudanças.

RESERVA LOCAL

Se o projeto for aprovado, os organizadores das feiras terão que dar preferência de oferta de pelo menos 40% dos espaços para as empresas instaladas em Joinville. Os comerciantes interessados terão de bancar os custos, não haverá dispensa de pagamento. Mesmo se não houver interesse dos comerciantes locais, a feira pode ser realizada, mas os organizadores precisam comprovar que notificaram a entidade do setor sobre a reserva. O projeto traz mais exigências em relação à certificação da acessibilidade.

Outra mudança, em atendimento à solicitação da CDL, conforme a vereadora, é de que os organizadores precisam solicitar a licença para a feira com pelo menos 60 dias de antecedência, prestando uma série de informações. A prefeitura queria prazo fosse reduzido para 30 dias.

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