Em versão bem mais “branda” em relação à proposta original, a Câmara de Joinville aprovou a proibição de realização de atos de inauguração de obras municipais (feitas pela prefeitura) consideradas incompletas. A futura lei, caso venha a ser sancionada, não impede que a obra passe a ser utilizada ou comece a prestar serviços: apenas proíbe solenidades ou cerimônias de entrega. O projeto inicial era mais restritivo. Ainda assim, a versão aprovada é de difícil fiscalização por causa das dificuldades de definição do que é uma obra incompleta.
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O projeto inicial de Tânia Larson (PSL), apresentado em 2018, proibia a inauguração ou entrega de obras públicas inacabadas. A construção ou reforma realizada pela prefeitura só poderia funcionar se estivesse com a documentação em dia, como alvarás, e contasse com funcionários, materiais e equipamentos necessários para a operação. Uma série de restrições de difícil aplicação, afinal, seria preciso definir qual as condições mínimas de funcionamento.
A proposta foi alterada em 2022 e o substitutivo aprovado restringiu apenas às cerimônias de inauguração – que até poderão ser realizadas, desde que informado o caráter “parcial” da obra, caso não possa ser considerada completa. Mas o início das atividades não está proibido, desde que atenda à legislação correspondente. O substitutivo aprovado também revogou lei de 2011 que proibia solenidade se a obra não tivesse alvará de funcionamento – não há informação de que tal dispositivo tenha sido aplicado alguma vez em Joinville.
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