O risco de afastamento sumário de prefeitos pelo Legislativo começou a ser eliminado pela própria Câmara de Joinville nesta semana. Os vereadores aprovaram emenda à Lei Orgânica com revogação da suspensão do mandato do prefeito em caso de abertura de comissão processante. O administrador municipal até pode vir a ser afastado, mas somente após a votação do relatório da comissão, caso o parecer seja pela cassação – não há nenhuma comissão processante em andamento em Joinville.
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A segunda votação será realizada ainda em outubro, após cumprimento de prazo de dez dias por se tratar de emenda à lei orgânica. A mudança na lei é uma consequência do episódio de julho, quando representação contra o prefeito Adriano Silva foi rejeitada por um voto de diferença. A denúncia era de descumprimento de lei sobre mostradores de velocidade em radares (a prefeitura alegou que a lei com obrigatoriedade é posterior à licitação).
Pela lei de Joinville, uma representação contra prefeito ou vereadores precisa ser votada na sessão seguinte à apresentação da denúncia. Se for aceita, o mandato do representado é suspenso, com afastamento temporário. No entanto, não há essa previsão na lei federal sobre o tema. Portanto, mesmo em eventual recebimento pelos vereadores da representação, o mandatário permaneceria no cargo por meio de decisão judicial. Mas para evitar turbulências, foi apresentada a emenda com a assinatura dos 19 vereadores. Com a aprovação da emenda, acaba a possibilidade de afastamento relâmpago. Na votação desta semana, apenas Nado (Pros) foi contra.
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