Ao negar liminar a escritório de Joinville que pretendia manter atividades internas, o juiz Roberto Lepper recorreu a uma música popular na decisão. “O momento é de permanecer-mos, como entoado naquele funk chiclete, ‘cada um no seu quadrado’”, alegou o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. Como a decisão foi tomada em primeira instância, cabe recurso.

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O escritório entrou com ação após ter sido notificado por descumprimento do decreto estadual de restrições de atividades econômicas por causa da pandemia do coronavírus. A alegação para a continuidade do trabalho interno foi a necessidade de conferência de documentos físicos e utilização dos programas de computador instalados na sede. No entendimento da Justiça, não teria sido comprovada a “essencialidade” da atividade.

Na decisão tomada na última segunda-feira, o vírus foi chamado de “darwiniano” pelo juiz Lepper. “Não há muito o que se possa fazer, agora, além de nos manter-mos em isolamento social para a contenção da exponencial proliferação de infectados, que de uma vez só não teriam como serem acomodados em hospitais cotidianamente superlotados”, alegou. A quarentena foi apontada pelo magistrado como a forma de retardar os efeitos do vírus.

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