Uma lei municipal do final de 2019, com ajustes, será usada pela prefeitura de Joinville para a definição das áreas de preservação às margens de cursos d’água na área urbana. A legislação deixou de ser aplicada neste ano após decisão do STJ que confirmou o Código Florestal como regra para ocupação de margens de rios. Agora, há um fato novo, com aprovação pela Câmara dos Deputados de projeto que dá autonomia aos municípios na definição da metragem a ser respeitada na ocupação das margens de cursos d’água – pelo código, são pelo menos 30 metros de recuos. O projeto foi enviado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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A lei 551 trouxe redução da metragem a ser respeitada em casos de cursos d’água em áreas consolidadas. Se o curso d’água canalizado ou tubulado faz parte da microdrenagem, a área sem utilização para construção é de cinco metros. No caso de macrodrenagem, o recuo sobe para 15 metros. Caso a galeria passe por baixo de uma rua, vale a metragem da via. Em caso de cursos d’água naturais, a distância é de 15 metros, também em áreas consolidadas (nesse caso, pode ser imposta medida compensatória).

A aplicação da 551 foi suspensa (sobrestada) a partir da decisão do STJ. Também foi iniciada discussão com o Ministério Público de Santa Catarina e Ministério Público Federal sobre a aplicação do Código Florestal na área urbana. A principal discussão foi sobre a elaboração de diagnóstico sobre quais cursos d’água ainda tem função ambiental. O município apresentou um estudo inicial e o MP solicitou complementos.

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A prefeitura de Joinville garante que a discussão com o MP será mantida, na tentativa de busca do consenso, uma forma também de reforçar a segurança jurídica da legislação ambiental a ser adotada. Eventuais prazos para a “retomada” ou alterações na lei 551 vão depender de quando a mudança no Código Florestal será sancionada.

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