Em curiosa ação envolvendo a passagem de trem em área urbana, escola de samba de São Francisco do Sul terá direito à indenização por ter sido atrapalhada por composição no momento do desfile, no Carnaval de 2013. O trem cruzou uma rua no momento do desfile, “dividindo” a escola Filhos da Ilha porque parte dos componentes não conseguiu chegar na avenida Marcílio Dias. Além disso, a passagem do trem assustou boa parte dos membros da escola. A Filhos da Ilha ficou em último lugar no Carnaval.
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A escola de samba afirmou que a concessionária teria descumprido acordo com a Prefeitura de não cruzar a ferrovia no momento dos desfiles. A empresa alegou que não paralisou o transporte porque causaria prejuízos ao Porto de São Francisco do Sul. Também informou ter providenciado seguranças no local da travessia e que todos os componentes conseguiram desfilar.
Em primeira instância, a Justiça determinou indenização de R$ 8 mil, em sentença de 2015. As partes recorreram ao Tribunal de Justiça e a indenização por danos morais foi elevada para R$ 13 mil. Por danos materiais, foi determinado o pagamento de R$ 25,5 mil. No total, são R$ 38,5 mil. A indenização pela perda de chance de título não foi aceita porque não houve como comprovar que a escola seria campeã. A decisão tomada em agosto foi informada pela assessoria do TJ. A concessionária do trem pode recorrer em tribunais superiores.