Além da construção da loja no bairro Costa e Silva, empreendimento com data de inauguração marcada, a Havan pretendia construir uma megaloja na zona Sul, mas desistiu após uma série de situações, em tema que provocou polêmica à época. O contrato de locação de terreno com imobiliária foi encerrado há dois anos. A Havan tem outras duas lojas em operação em Joinville e ganhará a terceira com a inauguração em outubro.

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O contrato assinado pela Havan com imobiliária Casa Nova em 2017 previa a construção da megaloja na rua Santa Catarina, em terreno sem edificações. Após prorrogações, o contrato de locação foi encerrado em 2022, sem que as obras tenham iniciado. Houve acordo entre as partes. A área da imobiliária fazia parte de morro, que passou por terraplanagem nos anos 90.

Confira imagens da loja no Costa e Silva, com inauguração em outubro

Em 2019, Luciano Hang participou de audiência pública na Câmara de Vereadores de Joinville. O empresário, dono da Havan, se queixou do atraso no licenciamento para a construção das novas lojas, inclusive na zona Sul. A alegação da prefeitura era de que áreas acima de 40 metros de altura não poderiam receber construções em Joinville, a chamada Cota 40.

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A determinação valia inclusive para imóveis que passaram por terraplanagem e foram rebaixados, como era o caso do terreno mapeado para a loja – ou seja, mesmo que o imóvel tenha deixado de ser morro, mantinha a restrição da Cota 40. A lei foi alterada e as construções foram permitidas nessas áreas, desde que o rebaixamento tenha ocorrido até 2017 – ano de vigência da lei que havia determinado a restrição para áreas acima de 40 metros que passaram por terraplanagem. A prefeitura liberou a licença ambiental prévia para a construção.

No entanto, em ação do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça concedeu liminar, no início de 2021, com proibição de licenças para as obras. O MP alegou irregularidades no licenciamento para a terraplanagem e mineração no terreno, realizadas em 2007 e 2008. O MP cobrou perícia para apurar se havia nascentes no local anteriormente e de que o licenciamento deveria ter sido feito com estudos ambientais como EIA-Rima. A liminar foi confirmada pelo TJ na sequência.

A imobiliária afirmou que cumpriu a legislação e que todas as licenças ambientais exigidas à época foram emitidas. O EIA-Rima não foi cobrado por causa do “baixo potencial de dregadação”, conforme alegou a empresa de Joinville. Com a desistência da Havan em construir a loja no local, a rede foi excluída da ação.

Neste momento, a 21ª Promotoria de Justiça e a imobiliária estão montando um termo de ajustamento de conduta na ação sobre o terreno. A minuta apresentada pela empresa está em avaliação pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MP. Por solicitação da promotoria, até que saia o acordo, o processo judicial está suspenso.

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