A prefeitura de Joinville deve anunciar nas próximas semanas as definições sobre futura eventual reposição salarial dos servidores. Neste momento, o município está analisando a resposta do Tribunal de Contas do Estado a uma série de questões apresentadas em consulta realizada em maio pela própria prefeitura. O principal tema é se há possibilidade de conceder em 2022 a reposição não permitida em 2021, referente a data-base do ano passado.

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Em maio, a prefeitura recuou do anunciado reajuste de 7,59% dos servidores após o TCE alegar, em resposta a consulta de prefeituras e associação de municípios, a proibição de reajustes até o final de 2021. A restrição foi determinada por lei federal do ano passado, a 173. Nem a reposição pela inflação foi permitida ao longo de 2021 – o entendimento foi firmado após o STF considerar constitucional a lei 173. A prefeitura de Joinville resolveu consultar o TCE, com uma série de questões.

Na lista, estava a consulta sobre a legalidade de concessão da reposição de 2021 em 2022, quando o prazo da restrição da lei 173 não estiver mais em vigor. Na resposta, o TCE alega que não há restrição, após o fim do prazo da lei federal, para a concessão da recomposição inflacionária das perdas de 2020 (esse reajuste foi concedido, no ano passado) e 2021. Não há retroatividade em eventual concessão. É preciso levar em conta a disponibilidade de recursos e atendimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São essas situações em análise neste momento.

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Independentemente da decisão a ser tomada sobre a reposição referente ao ano de 2021 (o mês de referência é maio, levando em conta os 12 meses anteriores), em maio de 2022 será o momento do reajuste referente aos 12 meses, afinal, o prazo para a restrição dos aumentos se encerra em dezembro. Portanto, a dúvida neste momento é se serão concedidos dois reajustes no ano que vem – um já está previsto.

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