Em decisão no final da tarde desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina e suspendeu os efeitos de liminar concedida em primeira instância em Joinville sobre o transporte coletivo. Em ação apresentada pelas empresas, a decisão em primeira instância havia determinado que o município não fizesse atuações ou apreensões de veículos do transporte coletivo utilizados no fretamento, sendo que as receitas com esse serviço fossem consideradas no cálculo do déficit tarifário (na prática, a receita poderia ser abatida do subsídio pago mensalmente pelo município às empresas). Agora, a liminar está suspensa – no entanto, há uma nova decisão, de conteúdo semelhante, tomada na última quarta-feira.

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Parte da frota dos ônibus do transporte coletivo vem sendo usada no fretamento “extra” para trabalhadores de empresas – o fretamento já era tradicionalmente feito com outros veículos. As concessionárias alegaram que o serviço se transformou em fonte alternativa de receita em momento de perdas por causa de pandemia. Também foi apontado que não há prejuízos no transporte coletivo regular porque os horários de maior movimento dos dois serviços são diferentes. Ou seja, veículos ociosos são utilizados no fretamento “extra”.

A 13ª Promotoria de Justiça de Joinville não concordou com as alegações e recorreu na semana passado ao tribunal sustentando que a frota do transporte coletivo não seria suficiente para atender ao distanciamento social, inclusive motivo de ação sobre o tema apresentada pelo MP no final do ano passado, por meio da 15ª Promotoria de Justiça.

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A promotoria alegou ainda no recurso ao TJ que não existe a previsão legal para uso dos veículos do transporte coletivo no fretamento – o fretamento privado é regulado por outra legislação, citou o Ministério Público.

As notificações da prefeitura de Joinville sobre o uso dos ônibus começaram em maio de 2021. Na decisão do tribunal desta sexta, foi alegado que a fiscalização exercida pelo município não é ilegal e de que o uso dos veículos do transporte coletivo no fretamento depende de autorização da prefeitura, o que não foi concedido. Há possibilidade de recurso à decisão.

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