Após a decisão pelo STF, será a vez do Tribunal de Contas do Estado julgar as representações envolvendo as vistorias das normas de prevenção de segurança pelos bombeiros voluntários. A análise do tema, envolvendo as corporações de Joinville e Jaraguá do Sul, entrou na pauta da sessão do próximo dia 31. Em julgamento realizado no mês passado, o Supremo declarou inconstitucionais os dispositivos de leis de Santa Catarina que permitem as prefeituras delegarem as vistorias aos voluntários. O Estado deve recorrer.

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As representações no TCE foram apresentadas em 2017 pela Associação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares de SC com argumentação semelhante à utilizada pela Procuradoria-geral da República na ação no STF: a tarefa das vistorias não pode ser repassada para entidades privadas. As prefeituras alegam que não transferem o poder de polícia: eventuais embargos ou interdições continuam como atribuição dos municípios.

O TCE chegou a colocar as representações em pauta três vezes, mas adiou a análise – o motivo foi aguardar pelo julgamento do Supremo sobre as vistorias. Os convênios das prefeituras com os bombeiros voluntários também são questionados por ação na Justiça de Santa Catarina. A liminar foi negada em primeira instância e recurso foi apresentado no Tribunal de Justiça.

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