O futuro da aplicação do Código Florestal na área urbana de Joinville motivou a reunião por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira entre Ministério Público Federal, Ministério Público de Santa Catarina e Prefeitura. Um dos encaminhamentos foi a revisão de mapeamento para a definição de quais cursos d’água têm função ecológica e, com isso, o recuo de 30 metros precisa de ser observado. Também houve recomendação sobre a aplicação de lei municipal de 2019 sobre os recuos para corpos hídricos tubulados ou canalizados. O prefeito Adriano Silva participou da reunião.

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A reunião foi chamada pelo MP para analisar os procedimentos da prefeitura de Joinville em relação à decisão do STJ de confirmação de aplicação do Código Florestal em áreas urbanas consolidadas – outras leis vinham sendo aplicadas para definir a distância (recuo) a ser respeitado nos cursos d’água. O entendimento vale para todo o País.

A distância definida pelo Código Florestal é de pelo menos 30 metros. Assim, 30 metros de cada lado dos rios não podem ser utilizados. A lei municipal de Joinville reduz a metragem para 5 ou 15 metros em determinadas situações (como se tubulado, se pertencente a micro ou macrodrenagem, por exemplo). Para definir em qual categoria cada curso d’água se encaixa, Joinville montou o Levantamento Hidrográfico. Para os MPs, o estudo precisa ser ampliado porque não traz o detalhamento sobre a função ecológica, entre outras características. A função ecológica poderá definir a metragem de preservação a ser adotada. Por isso, o pedido de revisão.

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Em dez dias, a prefeitura vai dizer se pretende atender à solicitação e de que forma, se com equipe própria ou com contratação de consultoria, e em quanto tempo. No período em que não há uma definição sobre o tema, a recomendação dos MPs é que a lei municipal 551 não seja aplicada por causa da divergência de determinados dispositivos com a decisão do STJ (no ano passado, já havia sido feita recomendação semelhante). A prefeitura de Joinville está estudando os impactos jurídicos da decisão do tribunal sobre o Código Florestal e analisando o futuro da lei 551.

Ministério Público Federal e Ministério Público de Santa Catarina citam a reunião como uma iniciativa para busca de acordo: o propósito é evitar a judicialização, como ocorreu no episódio de tentativa de transferência do licenciamento ambiental em 2018, na qual a prefeitura rejeitou composição. Até o desfecho da pendência judicial sobre a competência na análise das licenças, houve suspensão na emissão de licenças.

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