Em situação ocorrida em Joinville, o Ministério Público optou por não solicitar o recolhimento de cão após a constatação da condição de animal comunitário: a situação é prevista em lei municipal, na qual um animal é adotado por um grupo de pessoas, “sem necessariamente levá-los para casa”. O procedimento foi arquivado.
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Em agosto, chegou à 21ª Promotoria de Justiça de Joinville pedido de recolhimento de cão que vivia nas ruas de bairro na região Leste de Joinville. O Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) foi acionado pelo MP e fez a fiscalização. A constatação foi de que se tratava de cão comunitário, tratado com “comida, água e abrigo”. A decisão foi de não recolher o animal e providenciar a castração e vacinação, além da microchipagem – as providências foram tomadas mais adiante.
O MP concordou e alegou que o acolhimento de animais pela unidade municipal nem sempre, em “algumas hipóteses”, é necessário ou adequado. Foi lembrado que nem todos os animais são adotados, passando a vida em confinamento. Além disso, já há demanda elevada de casos severos de maus-tratos. No caso analisado, com a comprovação do bem-estar do cão, a promotoria entendeu que não havia motivo para solicitar mais providências.
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