Após julgamento concluído na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado arquivou a análise sobre a contratação com dispensa de licitação de consultoria pela prefeitura de Joinville para auxílio na modelagem da licitação do transporte coletivo. O entendimento foi de que a modalidade atendeu aos requisitos. A decisão do TCE teve ainda a recomendação à prefeitura para que não sejam mais realizadas contratações futuras de projetos de infraestrutura por meio de contratação direta, a não ser em casos “devidamente justificados e fundamentados juridicamente”.

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O caso analisado foi do contrato com a Fipe, assinado em abril do ano passado, para elaboração dos estudos e edital para a futura concessão do transporte coletivo, com custo de R$ 3,2 milhões. O Ministério Público de Santa Catarina arquivou representação sobre o tema em março. Para o MP, a contratação pela prefeitura atendeu aos critérios de dispensa de licitação.

A recomendação foi enviada ao prefeito Adriano Silva e ao secretário Jorge Correia de Sá (Infraestrutura). O trabalho da consultoria da Fipe está em andamento e o contrato foi prorrogado até março de 2024. Não há ainda decisão de quando será lançado o edital de licitação – a meta da prefeitura é abrir a concorrência ainda em 2023.

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