Além do certificado de regularidade previdenciário (CRP), a prefeitura de Joinville enfrentou mais pendências em mais cadastro, conforme demonstrou a ação apresentada na Justiça Federal, com liminar favorável concedida na quinta-feira: a decisão também determinou que o município não tenha restrição em outros dois cadastros, além do CRP. Nessas duas situações, a pendência é referente à educação.

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O CRP estava bloqueado desde janeiro porque Joinville não realizou a adequação da alíquota previdenciária, no caso, a elevação de 11% para 14%. A mudança é pretendida na reforma da Previdência, em análise na Câmara de Vereadores, entre uma série de outras alterações previdenciárias. A liminar liberou a emissão do CRP, e, com isso, recursos de convênios e empréstimos estão desbloqueados para a prefeitura.

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A prefeitura de Joinville tinha restrição também em sistema sobre transferências voluntárias do governo federal (Siafi/Cauc). O cadastro verifica se o órgão público está em dia com uma série de requisitos, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem isso, há risco de não receber transferências voluntárias, como convênios, emendas, entre outros repasses.

O município apresentava ainda restrição no sistema estadual das transferências, o Dart/SC. A pendência de Joinville nos dois cadastros (federal e estadual) foi provocada por descumprimento de dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal: no ano passado, conforme certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado, a prefeitura gastou 23,03% das receitas em educação, enquanto o mínimo exigido é de 25%. Portanto, uma das exigências da LRF não estaria sendo cumprida.

A prefeitura alegou que o investimento em educação em 2020 não alcançou os 25% porque, com a pandemia, o sistema de ensino adotou a modalidade à distância na maior parte do ano. Além disso, houve direcionamento de recursos para a saúde por causa da Covid.

Na decisão judicial, foi apontado que, devido à pandemia, os governos tiveram de administrar os recursos de forma “distinta, atípica, com necessidade de priorização de áreas”. Foi citado que o ensino à distância implica redução de gastos em relação ao presencial e de que percentual de descumprimento foi baixo, entre outras situações. A liminar determinou que Joinville não tenha restrições em nenhum dos cadastros, inclusive no CRP.

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