A Águas de Joinville teme impacto milionário na ação sobre o reajuste da tarifa acima da inflação de 2006 e está recorrendo de sentença. Em decisão em março, em primeira instância, a companhia e a prefeitura de Joinville foram condenadas ao ressarcimento pelos valores cobrados acima do índice inflacionário daquele ano e, na sequência, nos anos seguintes. A despesa passaria de R$ 600 milhões, conforme recurso de apelação, em análise. Em manifestação nesta semana, o Ministério Público de Santa Catarina alegou que não há como calcular o montante neste momento, somente no momento da sentença. O caso deverá continuar em outras instâncias até ter desfecho.

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Em 2006, com alegação de futura contratação de investimentos em saneamento, a Águas de Joinville teve reajuste de 12% na tarifa, em período no qual a inflação ficou em 3,14%. O aumento foi autorizado pela agência reguladora. O MP entrou com ação em 2013, com a alegação de reajuste “desproporcional” e solicitou devolução dos valores. A ação teve perícia e neste ano saiu a sentença, em primeira instância, considerando procedente o pedido da promotoria.

Os custos não aumentaram como foi alegado e nem todos os investimentos previstos foram executados dentro do prazo anunciado. A devolução deverá ser, a partir do trânsito em julgado (sem mais possibilidade de recursos), por meio de abatimento das contas futuras – os detalhes serão decididos futuramente, eventual liquidação da sentença.

No recurso de apelação, a companhia volta a defender a tese que a demanda já prescreveu, pois se passaram mais de cinco anos entre o decreto do reajuste e a apresentação da ação. O recurso alega que não houve amplo direito de defesa na preparação da perícia (e não deveria ser prova única) e de que o aumento foi regular, além de a decisão ser uma atribuição da administração. Foi apontado ainda prejuízos ao funcionamento na prestação dos serviços de saneamento, afinal, o impacto seria de R$ 663 milhões.

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Na manifestação em resposta, o MP defendeu a manutenção da sentença. A promotoria alega que não há prescrição do caso porque os efeitos do reajuste continuaram ao longo dos anos. Em relação à perícia, o entendimento é que não foi a única prova. O MP discorda que o aumento tenha sido regular. Sobre o impacto financeiro, a promotoria observou que a sentença é genérica ao determinar o ressarcimento e não há como apontar quantos consumidores em 2006 ainda são clientes da companhia, entre outras questões (“enormes variáveis”).

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