Em portaria publicada na quinta-feira (1°) em resultado do convênio de trânsito assinado pela Prefeitura de Joinville e o Detran/SC, PM e Polícia Civil, os agentes municipais ganharam competência para atuar na fiscalização e autuação de infrações também de competência do Estado. Desde 2016, quando o convênio foi encerrado, os agentes de trânsito só tinham autonomia para atuação nas infrações de competência municipais. Pela portaria de quinta, os PMs também têm atuação nas esferas estadual e municipal.

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Ainda vai demorar

Pelo mostrado na quinta pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville na reunião com o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Santa Catarina, a adoção da autodeclaração no licenciamento ainda é processo embrionário: a reestruturação da pasta é a prioridade. Para utilização do novo modelo, no qual a licença pode ser concedida até antes da checagem das informações declaradas pelo empreendedor, ainda vai levar tempo – se é que algum dia o formato virá a ser empregado.

As diferenças

No encontro, MPF e MPSC entregaram ofício à Sama e à Procuradoria da Prefeitura sobre a posição da Procuradoria-geral da República sobre a lei do Ceará (comitiva de Joinville visitou Fortaleza para conhecer o sistema de licenciamento) na qual  é prevista a autodeclaração, ainda que o entendimento local não seja necessariamente o mesmo. A própria Sama destacou diferenças entre Joinville e Fortaleza (a capital do Ceará é quase toda já ocupada). Representantes da Acij acompanharam o encontro.