Em julgamento nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça negou pedido do prefeito de Joinville, Adriano Silva, e manteve a lei municipal sobre o recolhimento de colmeias de abelhas e vespas. O pedido na ação apresentada contra a Câmara era de declaração de inconstitucionalidade por vício de origem (deveria ter partido do Executivo e não do Legislativo), além da criação de despesas. Com citação de parecer do Ministério Público de Santa Catarina, a decisão foi manter a lei – a liminar concedida declarou ilegal apenas o artigo que determinava a regulamentação. O município pode recorrer.
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O projeto aprovado no final do ano passado foi apresentado pelo vereador Nado (Pros). A proposta foi vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos vereadores. Pela lei, a Secretaria de Meio Ambiente deve ser comunicada sobre a situações em que a presença de colmeias pode trazer riscos às pessoas e animais. Caberá à secretaria a remoção para local seguro, na natureza. A prefeitura poderá fazer convênios com bombeiros ou entidades privadas para a tarefa.
Na decisão do tribunal, é citado parecer do MP. Foi alegado, em relação ao vício de origem, de que STF utilizou o entendimento, em repetidas vezes, de a regra da iniciativa legislativo “não deve servir de obstáculo para toda e qualquer iniciativa que vise assegurar direitos fundamentais”. Para o MP, não houve ingerência do Legislativo no Executivo: apenas foram definidas diretrizes para a remoção das colmeias.
Um dos argumentos utilizados pela Câmara no processo, de que há previsão em outra lei municipal sobre funções de secretarias sobre defesa de pessoas e do meio ambiente, foi lembrado pelo MP. A falta de servidores especializados, como alegou a prefeitura, não a isenta da responsabilidade, conforme o Ministério Público. Em relação às despesas, a Câmara alegou ainda que foi feito um remanejamento no orçamento, destinando recursos para o serviço. O artigo com prazo de 90 dias para a regulamentação foi declarado inconstitucional porque o Legislativo impôs prazo ao Executivo, o que não de sua atribuição.
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