A prefeitura de Joinville quer levar a discussão sobre o subsídio do transporte coletivo para o Superior Tribunal de Justiça. A modalidade de recurso escolhido, apresentado na semana passada, busca permitir a tramitação das ações em instâncias superiores. O recurso é específico a um período específico da pandemia, em 2020, mas tem conexão com outras ações sobre o mesmo tema.

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De certa forma, o subsídio dos ônibus passou a ser previsto após decisão judicial em ação apresentada em 2015 pelas concessionárias do transporte coletivo: o sistema não poderia mais operar com prejuízo, a passagem teria que acompanhar o custo mostrado nas planilhas de custo. Os reajustes da tarifa passaram a seguir as planilhas e, quando não o fizeram, em 2019, as empresas acionaram a Justiça. Mas não houve necessidade de pagamento de subsídio. A situação mudou com a pandemia.

Em 2020, houve períodos nos quais o transporte coletivo não operou, em determinação do poder público para reduzir o risco de transmissão da Covid. Também teve momentos nos quais os ônibus circularam com lotação reduzida. Com baixa – ou nenhuma – movimentação, não seria possível compensar os prejuízos com a tarifa, que ficaria com valor inviável. As empresas passaram a entrar com ações judiciais cobrando ressarcimento (foram ações diferentes por causa dos períodos diferentes de restrições).

A prefeitura foi condenada a fazer os pagamentos, em decisões já cumpridas. No entanto, o município continua recorrendo, alegando divergência em modelo de cálculo, inexistência da previsão de subsídio no contrato (o repasse virou lei municipal em 2022, após manifestação judicial), entre outras alegações. As decisões foram mantidas em primeira e segunda instância. Agora, o recurso está no STJ.

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