O pedido de pagamento pelos serviços de preservação ambiental do rio Cubatão, em Joinville, foi negado pela Justiça, em primeira instância, em sentença publicada no início deste mês. A alegação judicial foi de possibilidade de compensação por outros meios. A ação foi apresentada em 2017 por proprietários de reserva ambiental na Serra Dona Francisca. Será apresentado recurso.

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A ação judicial tem origem na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Caetezal, uma unidade de conservação com 4,6 mil hectares. A Serra Queimada, onde estão as nascentes do rio Cubatão, está localizada parcialmente na área da reserva. O Salto do Cubatão, local previsto para hidrelétrica até o início dos anos 2000 – uma empresa, ainda existente e com participação da Celesc, foi montada para o projeto.

O pedido de pagamento, motivado pela preservação do principal manancial de Joinville (hoje, em torno de 70% da água tratada pela Águas de Joinville sai do Cubatão), foi solicitado com base em eventual produção de milho por ano (por hectare). A ação solicitava ainda pagamento retroativo aos três anos anteriores, de R$ 7,6 milhões, em valores de 2017. Os recursos são pretendidos para investimentos na reserva. Os pedidos não foram aceitos.

A Águas de Joinville alegou que a concessão do saneamento foi outorgada à empresa pela prefeitura e a receita com os serviços de água e esgoto é para a expansão e melhoria do sistema. A companhia apontou a possibilidade de a reserva conseguir parcerias com recursos públicos para a preservação. A prefeitura citou a falta de regulamentação de artigo de lei federal sobre unidades de conservação com previsão de pagamentos para áreas de proteção de recursos hídricos.

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Na decisão judicial, a 2ª Vara da Fazenda Pública apontou, além da ausência da regulamentação e da impossibilidade de a prefeitura ser acionada para acesso a recursos de fundo estadual de preservação, a opção de buscar parcerias com a prefeitura e a Águas de Joinville (programa Águas de Joinville) para pagamentos pela preservação.

RECURSO

A decisão em primeira instância será alvo de recursos. “Vamos recorrer, sim”, diz Paulo Lindner, da RPPN Caetezal. Na avaliação dele, a cobrança pela preservação ambiental contra a prefeitura e a Águas de Joinville é adequada porque o Cubatão se trata de rio municipal, com curso dentro dos limites do município. Lindner alega que a cobrança não é pelo uso da água – “a água é da União” – e sim pela preservação ambiental. Para ele, a companhia de saneamento fica com os “bônus” sem o “ônus” da proteção ambiental.

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