Uma ação judicial motivada por multa pela passagem de trem em horário de pico em Joinville teve recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. A penalidade aplicada pela prefeitura em 2015, quando ainda estava valendo a lei municipal de restrição de horários para o tráfego de trens. A legislação foi derrubada naquele mesmo ano, por decisão judicial. Mas a ação judicial sobre a punição continua em tramitação.
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O recurso foi apresentado no STJ pela concessionária da Malha Sul, em processo iniciado em 2016 pela prefeitura. O município iniciou a execução fiscal da multa aplicada no ano anterior pela passagem dos trens em horário não autorizado. Em valores atuais, a punição fica perto de R$ 38 mil (100 UPMs). A concessionária entrou com outra ação, com pedido de anulação do débito, com alegação de que não houve motivo para o auto de infração, nem direito de defesa administrativa.
A multa foi mantida em decisões na Justiça em primeira e segunda instâncias. No momento da infração, a lei municipal com restrição de passagem de trens em horários de pico estava em vigor – a legislação só deixaria de valer no final de 2015, em decisão da Justiça Federal.
A discussão sobre a passagem dos trens de carga em momentos de pico foi retomada nas últimas semanas com a discussão do novo binário da zona Sul: as conversas são para convencer a concessionária a buscar outros horários. Não há projeto no Legislativo nesse sentido: as tratativas são na esfera administrativa.
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