A ação apresentada contra a lei de Joinville sobre obras noturnas em ruas foi indeferida pela Justiça. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, tomada na tarde desta sexta-feira, alegou que não há comprovação de prejuízos ao patrimônio público, uma das condições para uma ação popular. Há possibilidade de apresentação de recurso.
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A lei questionada prevê realização de obras e sinalização em ruas entre as 19h e 7h. São as intervenções para recapes, tapa-buracos, instalação de redes e pintura da sinalização em vias do Centro e de maior movimentação do trânsito. Os advogados autores da ação alegam vício de origem: por criar despesas para a prefeitura (horas extras, adicionais noturnos etc.), a autoria do projeto de lei teria de ser do Executivo e não do Legislativo, como ocorreu.
Na decisão judicial de indeferimento, é citado que não há indicação de que a lei venha a provocar revisão de contratos para aumento dos custos. Inclusive com menção de que obras já licitadas não se enquadram na regra do horário, conforme a própria legislação. Em observação sobre a realização dos trabalhos à noite, a medida foi considerada “salutar”, pela contribuição na redução dos custos enfrentados pelos munícipes quando os trabalhos são executados em horários de pico.
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