O julgamento da ação sobre a ação referente às vistorias dos bombeiros voluntários em Santa Catarina está de volta à pauta do Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, incluiu o processo na pauta da sessão virtual do tribunal pleno marcarda para o período entre os dias 1º e 8 de abril. O tema chegou a ser pautado no ano passado, mas foi retirado. Agora, está de volta.

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A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal) em 2015. O processo foi aberto contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa com questionamentos à lei estadual de 2013. A legislação abriu a possibilidade de convênios entre prefeituras e corporações de bombeiros voluntários – como ocorre em Joinville e Jaraguá do Sul, por exemplo – para delegação das tarefas de vistorias e de fiscalização de normas de segurança em edificações e prevenção de incêndios.

Para o MPF, as tarefas não podem ser delegadas às entidades privadas por serem atividades estatais típicas, como o poder de polícia. Estado e Assembleia alegaram que a delegação não transfere o poder de polícia e que a lei não é inconstitucional porque os municípios têm competência sobre o tema.

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Na próxima semana, o Tribunal de Contas do Estado deve analisar representação com conteúdo semelhante apresentada em 2017 contra os convênios das prefeituras de Joinville e de Jaraguá do Sul. A Associação de Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar de SC foi autora da representação.

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