O recurso da prefeitura de Joinville em ação envolvendo a remoção de colmeias de abelhas começou a tramitar nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal. O município alega que a lei surgida por meio de projeto apresentado na Câmara de Vereadores é inconstitucional. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça, a alegação foi rejeitada e lei municipal foi mantida. Por isso, o recurso da prefeitura ao STF.
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A lei municipal contestada pela prefeitura está em vigor desde março do ano passado. Surgida por meio de proposta do vereador Nado (PSD), a legislação determina que a remoção de colmeias de abelhas e vespas, em caso de riscos para pessoas ou animais, seja feita pela prefeitura. A retirada tem de ser feita para local seguro, com proibição de extermínio das abelhas.
Pela lei, o município pode fazer convênios com os bombeiros ou entidades privadas para o recolhimento. Para os moradores que acionarem a remoção, o serviço de deve ser prestado gratuitamente. A prefeitura alegou que a lei é inconstitucional por vício de origem – como há criação de despesas, a iniciativa teria de partido do Executivo.
O entendimento do Judiciário foi de que a lei não há ingerência do Legislativo nas atribuições dos órgãos administrativos da prefeitura. O parecer do MP, citado na decisão do Tribunal de Justiça, foi de que “os cuidadosos dispositivos (da lei) apenas discorreram sobre as diretrizes básicas a serem seguidas na remoção de colmeias de abelhas e de vespas naquela municipalidade”.
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A lei não seria uma “inovação” porque a proteção do meio ambiente está prevista nas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente de Joinville. Entre as demais alegações do MP, está a citação de que o STF já teve o entendimento, em outros processos, de que a questão da iniciativa legislativa não deve “servir de obstáculo para toda e qualquer iniciativa que vise assegurar direitos fundamentais” – no caso da lei municipal, os direitos são à saúde e proteção do meio ambiente. O único artigo considerado inconstitucional foi a obrigação de a prefeitura fazer a regulamentação da lei em 90 dias.
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