A Defensoria Pública de Santa Catarina apresentou ação judicial para tentar a liberação do acesso aos idosos ao transporte coletivo de Joinville. A alegação é de violação ao direito de locomoção. “Sem a possibilidade de utilizar o transporte público coletivo municipal, os idosos estão sendo discriminados e privados do direito de ir e vir (de forma integral), afetando-lhes sua própria dignidade”, alegou a ação. O pedido de liminar está em análise no Judiciário, em primeira instância.
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Desde a volta dos ônibus, em 8 de junho, o acesso de pessoas com 60 ou mais anos de idade está proibido. A restrição é uma das medidas de prevenção ao coronavírus. Além de considerar a proibição ilegal, a Defensoria aponta o decreto como discriminatório. É alegado ainda que o isolamento social dos idosos, também questionado judicialmente, permite deslocamento, desde que seja para trabalhar, usar serviços de saúde ou comprar alimentos ou medicamentos.
“Entretanto, diferentemente das demais pessoas que circulam pelo município de Joinville, os idosos não têm direito a utilizar o transporte público coletivo municipal para cumprir qualquer das tarefas que ainda lhe é permitida”, diz o defensor Djoni Benedete.
A Defensoria Pública diz que não está pretendendo incentivar o uso do transporte público pelos idosos e reconhece que o interesse da prefeitura na prevenção. Mas a medida não pode, alega, esbarrar em direitos fundamentais. Em Blumenau e Criciúma, aponta a ação, foram concedidas liminares à Defensoria para permitir o acesso dos idosos.
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