Em decisão tomada na tarde desta sexta-feira, a Justiça indeferiu ação apresentada contra o reajuste do IPTU de Joinville para 2022. O mérito não chegou a ser avaliado porque houve entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública de que a ação popular não atendeu todos os critérios previstos. O pedido era para a revogação do aumento. Os dois autores podem recorrer da decisão.
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O reajuste do IPTU para o ano que vem será de 10,25%, conforme decreto publicado pela prefeitura há duas semanas. O índice foi baseado na inflação dos 12 meses anteriores (IPCA), em procedimento igual ao adotado em anos anteriores. Na Câmara de Vereadores, houve pedido de um grupo pela revogação.
Na ação popular apresentada na quarta-feira, os autores alegaram que o aumento “não é razoável”, citando também o aumento da pobreza no município, entre outros argumentos. Na decisão de indeferimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública alegou que um dos pressupostos de uma ação popular tem que ser a alegação de dano ao patrimônio público – e, no entanto, nesse caso, os autores alegaram prejuízos aos joinvilenses, não ao poder público.
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