O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba rejeitar o recurso do Santos e determinou que o clube repasse ao Atlético de Ibirama 0,5% do valor pago ao Internacional pela compra do atacante Leandro Damião, que hoje atua no Kawasaki Frontale, do Japão.

Continua depois da publicidade

"Os magistrados reconheceram a importância do papel do clube catarinense na formação e como impulsionador da carreira do atleta, que chegou a defender a Seleção Brasileira", destacam os advogados Douglas Dal Monte e Ivan Pereira Remor, do escritório Mosimann &Horn.

A condenação foi baseada no chamado Mecanismo de Solidariedade,criado pela Lei Pelé para proteger os clubes pequenos em situações como essa. "A lei prevê que os clubes formadores têm direito de receber um percentual de até 5% de todas as futuras negociações do atleta que formou, a depender do período em que ele esteve vinculado ao clube.

No caso do Atlético de Ibirama, o Tribunal entendeu que o clube tinha direito a 0,5% do valor da transação",explicam os advogados. O valor estimado da condenação é de R$ 350 mil.  Embora a decisão seja favorável ao Atlético, o clube pretende recorrer,pois entende que tem direito de receber 1% do valor da transação.

Ainda não é assinante? Assine e tenha acesso ilimitado ao NSC Total, leia as edições digitais dos jornais e aproveite os descontos do Clube NSC​

Continua depois da publicidade

Acesse as últimas notícias do NSC Total