Uma decisão do juiz Jefferson Zanini, na tarde desta quinta-feira (22), determina a volta às aulas na rede particular de ensino em Santa Catarina, mesmo em regiões consideradas em estado grave ou gravíssimo para contágio pelo coronavírus. O magistrado 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis acolheu pedido de tutela provisória impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Santa Catarina (Sinepe). Cabe recurso.
Continua depois da publicidade
Na decisão, o juiz determina ao Estado que, no prazo de 10 dias, promova a alteração dos instrumentos normativos vigentes afastando a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.
>Seis regiões de SC registram melhora no nível de risco para Covid-19
>> Vacina contra Covid-19: “Precisaremos de todos os fabricantes”, avalia especialista
Zanini também determina que o governo definina as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial estabelecendo o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e, também, os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas.
Continua depois da publicidade
O prazo passa a contar a partir da notificação do Estado. Por ser feita de forma eletrônica, isso poderia acontecer ainda nesta quinta-feira.
O juiz deixa claro que a decisão contempla apenas as escolas da rede particular de ensino, “haja vista as escolas estaduais da rede pública não estarem abarcadas no objeto da lide”.
Despacho
Na sentença, o juiz reconhece a autoridade do Estado para implantar medidas restritivas, mas pondera que houve mudança de cenário e cita outras atividades já liberadas, como transporte coletivo, academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral. Para o magistrado, a proibição das aulas presenciais neste momento “fere o princípio constitucional da razoabilidade.”
Cita ainda pesquisa conduzida por Nicholas R. Jones e outros pesquisadores da Universidade de Oxford, no Reino Unido, com o título de “Two metres or one: what is the evidence for physical distancing in covid-19?” (Dois metros ou um: qual é a evidência de distanciamento físico em covid-19, na tradução livre), segundo a qual ambientes com ventilação natural apresentam menor potencial de contaminação do que aqueles com ventilação forçada e ambientes com baixa densidade de ocupação tendem a ter menor proliferação do vírus do que espaços com alta densidade. Conclui o juiz: “Em sendo assim, a aplicação de medidas sanitárias, neste momento, deve gradualmente se descolar do princípio da precaução e seguir o princípio da prevenção, também implicitamente previsto no art. 200 da Constituição Federal, até porque a humanidade terá de conviver com o vírus.”
Continua depois da publicidade
O juiz recorre ainda a “estudos científicos apontando que as crianças estão menos suscetíveis à Covid-19 e pouco contribuem na cadeia de transmissão quando inseridas no ambiente escolar, especialmente por que o risco de contaminação delas é maior no âmbito residencial pelo contato com familiares que podem estar positivados.”