A Buser, conhecida como "Uber" do ônibus, conseguiu decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF) para poder atuar. O ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, encerrou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pedia a suspensão de decisões favoráveis para que a startup conhecida como "Uber dos ônibus" funcionasse.

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A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que considerava ilegal o modelo de negócios da Buser.

A interpretação da decisão, no entanto, divide opiniões entre as empresas formais que utilizam as rodoviárias, por exemplo, e as da nova economia, do tipo "Uber do ônibus".

A decisão do STF significa que o modelo do nosso negócio foi considerado legal Nilton Pacheco, diretor da Associação das Empresas de Turismo e Fretamento de Santa Catarina

A decisão do STF significa que o modelo do nosso negócio foi considerado legal e de acordo com as normas recentes da ANTT, que permitem abertura de mercado e que as empresas podem solicitar e alterar trechos — diz Nilton Pacheco, diretor da Associação das Empresas de Turismo e Fretamento de Santa Catarina.

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“O Uber do ônibus”: plataforma Buser traz alternativa para o transporte rodoviário

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Santa Catarina entende diferente:

Estão valendo as liminares da Justiça Federal que proíbem a operação da Buser aqui em Santa Catarina Elias Sombrio, Diretor- Superintendente do SETPESC

No nosso entendimento estão valendo as liminares da Justiça Federal que proíbem a operação da Buser aqui em Santa Catarina e em vários outros estados — explica Elias Sombrio, Diretor- Superintendente do SETPESC.

O SETPESC prepara ação na justiça para impedir, também, a atuação da 4 bus, que opera da mesma forma que a Buser.

Atualmente, Buser e 4Bus transportam passageiros para 9 destinos, partindo de Santa Catarina, principalmente Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

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