O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, reformou a decisão do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental, em Florianópolis. O caso refere-se ao vazamento da lagoa artificial de infiltração da Casan no dia 25 de janeiro, quando a água tomou as ruas do bairro, invadiu casas e arrastou carros.

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Ele manteve a proibição de novos alvarás para construção na Lagoa da Conceição, mas suspendeu o bloqueio de R$ 15 milhões no caixa da Casan e o depósito imediato dos valores necessários ao custeio da execução completa da proposta de ações de remediação do projeto Ecoando Sustentabilidade, da UFSC. 

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 A decisão do TRF4 vem ao encontro da razoabilidade. A coluna conversou com juristas que apontam não ser papel da justiça definir qual ONG, empresa, projeto ou serviço deve ser contratado. Esse papel é do poder executivo. Seria mais razoável determinar um prazo para que a Casan contrate o serviço para executar tal tarefa, mas não definir quem deve ser contratado. Para isso existe edital de licitação ou dispensa de licitação (devido à emergência da situação), mas cabe ao poder executivo essa tarefa. 

A decisão da primeira instância em determinar qual projeto deveria ser contratado causou desconforto em outros grupos de pesquisa dentro da própria universidade e de profissionais de engenharia sanitária que teriam habilitação técnica para a tarefa.

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