O juiz de direito João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais em Joinville, acredita que a violência não será superada através da internação de adolescentes em “centros superlotados e precários, porque subtraíram bens de luxo, numa sociedade desigual, que ostenta riqueza e que não está imune à lavagem de dinheiro e outros ilícitos da Casa Grande”. A opinião foi encaminhada a mim pelo magistrado, em respeitosa mensagem após a coluna em que escrevi sobre o adolescente que praticou o assalto à mão armada e de moto, em Balneário Camboriú, a um motorista de um BMW na Avenida Brasil. O jovem infrator roubou um relógio Rolex avaliado em R$ 25 mil, foi identificado em Goiânia, mas em menos de 24 horas já estava em liberdade. Buch tem um trabalho reconhecido nacionalmente em defesa dos direitos humanos.
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Leia a opinião do juiz João Marcos Buch sobre o caso:
Quando um adolescente é flagrado cometendo um ato infracional, há quem diga, “tem que prender, tem que dar uma lição, tem que acabar com a impunidade”. Entendo essas manifestações e na medida do possível, quando o diálogo é possível, sem ódios, intolerâncias, preconceitos de raça ou cor, eu respondo.
Então, eu digo que, conforme a Constituição, não há previsão na lei para prender adolescentes, mas sim internar; que a internação provisória antes do julgamento se aplica quando o ato infracional é violento e há elementos concretos de que ela é necessária; que essa internação provisória é exceção à regra; que a restrição da liberdade deve ocorrer apenas após o julgamento, observado o devido processo legal, do qual decorre a ampla defesa; que além disso, a restrição de liberdade, aplicada a partir de uma condenação transitada em julgado, só acontece quando outras medidas não se mostram suficientes, como por exemplo a liberdade assistida. Lembro também que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que as medidas têm caráter socioeducativo e não penalmente punitivo, o que aliás é uma das evoluções trazidas com a revogação do Código de Menores, vigente antes da reabertura democrática.
Não estou aqui a dizer que não se deve responsabilizar quem infringe a lei, mas sim que precisaríamos refletir melhor sobre essa responsabilização, avaliar se outros instrumentos que não os penais seriam os mais apropriados. O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê instrumentos programáticos que priorizam a proteção das crianças e adolescentes, mas o estado não os implanta com eficácia. A civilidade implica em responsabilidade, é certo, mas ela também decorre da igualdade de direitos, leia-se de oportunidades, num projeto coletivo de vida, com mais solidariedade e menos competição.
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Se formos conscientes das razões históricas do fenômeno da violência, saberemos que sua superação não passa pela internação (prisão) de adolescentes em centros superlotados e precários, porque subtraíram bens de luxo, numa sociedade desigual, que ostenta riqueza e que não está imune à lavagem de dinheiro e outros ilícitos da Casa Grande.
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