O Senado se manifestou, no início da noite de quinta-feira (24), pela revisão do rito aplicável aos processos de impeachment em andamento no Brasil dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 740, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, proposta pela Procuradoria-Geral do Estado e o governador Carlos Moisés da Silva. Conforme a peça assinada pelo advogado do Senado, Anderson de Oliveira Noronha, a Assembleia Legislativa precisa de duas votações para afastar o governador do cargo, repetindo o rito adotado no processo contra o ex-governador Paulo Afonso Vieira, conforme definido em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1628, de 1997.
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A posição do Senado contraria o rito estabelecido pela Alesc, em que ocorre apenas uma votação pelos 40 deputados estaduais, como a realizada na última quinta-feira (17), e a aceitação da denúncia pelo Tribunal de Julgamento composto por cinco deputado e seis desembargadores para afastar temporariamente o governador.
Segundo as explicações do Senado, a Assembleia Legislativa faz a admissibilidade, como no dia 17. Ainda no legislativo, ocorre a defesa do governador e a instrução probatória. Somente após isso a Assembleia, novamente pelo plenário e por 2/3 dos votos, tem que votar a procedência da acusação. Dessa segunda votação, se aprovada, aí ocorre o afastamento do governador.
Aí então, na terceira fase, após a segunda votação da Alesc, com o governador já afastado, ocorre a constituição do Tribunal de Julgamento, com cinco deputados e seis desembargadores, que terá 10 dias para finalizar o processo.
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Há uma expectativa para esta sexta-feira (25) que a ministra Rosa Weber, do STF, decida sobre o caso.
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