Ao determinar que a vacinação é obrigatória para os magistrados e servidores na retomada presencial a partir do dia 1º de julho, o Poder Judiciário priorizou a segurança da sociedade.

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“Nós temos que zelar pela segurança da sociedade”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça (TJ-SC), Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, em entrevista ao programa CBN Total desta sexta-feira (25).

A determinação foi publicada em uma resolução conjunta assinada nesta quarta-feira (23) pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Desembargador Ricardo Roesler e pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Soraya Nunes Lins.

A imunização será obrigatória a partir do momento em que ela estiver disponível de acordo com o calendário estadual de imunização.

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A resolução do TJ-Sc explica o que ocorre com quem não se vacinar:

A recusa de se submeter à vacinação contra a Covid 19 deverá ser apresentada à chefia imediata de forma fundamentada, devidamente instruída com os documentos que demonstram a impossibilidade clínica da imunização, e será autuada como processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na classe “Pessoal/Recusa à Vacinação”, e encaminhado o processo à Diretoria de Saúde para providências.

Questionado sobre quais seriam as providências, Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva afirmou que agora não é possível afirmar.

“Não temos como falar de algo que ainda não existe. Nós vamos avaliar caso a caso”.

Ouça a entrevista:

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