Santa Catarina possui 746 agentes públicos com condenações administrativas cometidas nos últimos oito anos e que poderão ser considerados inelegíveis em decisão da Justiça Eleitoral. O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, nesta quarta-feira (7/8), as relações de nomes para subsidiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) na análise de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa praticada por agentes públicos, bem como de servidores do órgão demitidos nos últimos oito anos.
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As informações serão consideradas no registro das candidaturas que irão concorrer às eleições municipais de 6 de outubro.
A elaboração das listas pelo TCE é uma obrigação legal.
— O fato de constar da relação que for enviada à Justiça Eleitoral não significa que a pessoa esteja em situação de inelegibilidade, porquanto este exame e decisão compete exclusivamente àquele órgão judicial especializado — ressaltou o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst.
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As listas contemplam os nomes:
– de 703 responsáveis que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC, com imputação de débito ou com imputação de débito e de multa, e com trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso;
– de 42 responsáveis que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas de governo municipais julgadas pela rejeição, pelas respectivas câmaras de vereadores, com a correspondente comprovação ao TCE/SC; e
– de uma servidora do TCE/SC que, nos últimos oito anos, foi demitida do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.
De acordo com o conselheiro Luiz Roberto Herbst, as relações deverão ser inseridas na ferramenta Sisconta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, até o dia 15 de agosto. Os registros também terão de ser informados à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, do Ministério Público Federal.
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O conselheiro José Nei Ascari, que presidiu a sessão, assinalou que a Resolução 23.659 do Tribunal Superior Eleitoral, de 26 de outubro de 2021, é taxativa com relação às responsabilidades.
— O parágrafo 2º do art. 21 diz que a mera inclusão da informação no cadastro eleitoral não equivale à declaração de inelegibilidade, questão que vai ser tratada no âmbito da Justiça Eleitoral — reafirmou.
— Portanto, o fato de estar na lista do Tribunal de Contas não gera, de pronto, a inelegibilidade — reforçou.
O nome dos agentes públicos não é divulgado devido à lei de proteção de dados.
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