O programa de auxílio financeiro do governo de Santa Catarina para pessoas carentes, o SC Mais Renda, tem suspeita de fraude de 2,3 mil pessoas com vínculo empregatício que solicitaram o benefício. A informação é de Nilsom Zanatto, Diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas (TCE-SC), após alerta feito pela Controladoria-Geral do Estado (CGE). A Corte de Contas realiza o cruzamento de dados para identificar quem está apto a acessar o benefício criado com o objetivo de reduzir o impacto da pandemia em famílias de renda mais baixa.
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Zanatto explica que há problemas morais e legais. A maior parte já é retirada do programa mesmo sem solicitar receber o recurso. São pessoas já inscritas no Cadastro Único da União (637 mil) e com renda superior ao limite imposto pelo programa.
Tem direito ao SC Mais Renda famílias inscritas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.
Da mesma forma, trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda.
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O programa é para famílias com renda mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa, ou entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 anos.
São três parcelas de R$ 300 (R$ 900 no total).
Importante ponderar, entretanto, que podem haver duas situações com relação às prováveis fraudes: a má-fé, ou seja, o pedido feito de forma intencional; ou trabalhadores que foram demitidos e o sistema não atualizou a informação, constando a pessoa ainda com vínculo empregatício.
Ouça a entrevista com Nilsom Zanatto, Diretor de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas (TCE-SC):
O Governo de Santa Catarina se manifestou por nota:
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Até o momento, não há nenhum registro ou suspeita de que alguém recebeu o SC Mais Renda indevidamente. Os cruzamentos das informações prestadas pelos cidadãos que solicitam o benefício são todos realizados antes da concessão, de modo que nenhuma das 2,3 mil pessoas citadas chegou a receber o benefício. A triagem foi realizada previamente pelo Governo do Estado (por meio da CGE, Ciasc e Jucesc), com apoio do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria Geral da União, para avaliar cada cadastro de acordo com os critérios do programa. As pessoas que não se enquadraram nesses critérios receberam a resposta informando que o benefício não foi aprovado, bem como os motivos que levaram à não aprovação. Este é um procedimento de praxe e preventivo, que já estava previsto quando foi criado o programa.
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