O Ministério Público de Santa Catarina abriu procedimento administrativo para saber se as instituições financeiras estão seguindo as orientações do Banco Central para evitar que clientes sejam prejudicados pela dificuldade decorrente da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O MP recebeu reclamações de pessoas que não conseguiram negociar com os bancos. " Eles reclamam que não há um canal fácil de comunicação e que eram bem restritos os tipos de contratos que os bancos aceitavam negociar. Além disso, o que estamos percebendo é que se trata de refinanciamento com todos os juros embutidos", explica a Promotora de Justiça Analu Librelato Longo, da 29ª Promotoria de Justiça da Capital.
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O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor oferecem instrumentos para proteger o cliente que não esteja conseguindo honrar os seus pagamentos por motivo de força maior, independentemente de sua vontade. A prorrogação da dívida não é automática e também não vale para todos os contratos.
A orientação da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) é que "os clientes pessoas físicas deverão entrar em contato com seu banco, expor seu caso e obter informações sobre as condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos".
O MP/SC pediu ao Santander, Bradesco, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Banco Safra as informações sobre as medidas que estão tomando para garantir aos seus clientes o direito à renegociação dos financiamentos e empréstimos de acordo com as orientações do Banco Central. São várias as perguntas encaminhadas às instituições financeiras:
a) quais contratos estão sujeitos à prorrogação?
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b) quais as condições da prorrogação?
c) se haverá incidência de juros nas parcelas sucessivas;
d) se os juros serão incorporados no saldo devedor?
e) se durante o prazo de 60 dias haverá acúmulo das prestações vincendas;
f) se está sendo proposta uma alteração de data de vencimento do contrato ou uma pausa no pagamento das prestações;
g) se essa medida de prorrogação afetará a nota de crédito (score) do consumidor parafuturas operações de crédito?
h) se a prorrogação consiste em um refinanciamento ou um novo contrato?
i) se consiste em um novo contrato, quais as condições de rescisão do anterior (aquele onde foi constata a inadimplência)?há incidências de quais encargos, multas e ônus?
j) qual o número de solicitações de consumidores para prorrogação até a presente data?
k) quantos casos já foram deferidos?
l) de que forma está sendo realizado o atendimento aos consumidores que entram em contato com o banco para solicitar a prorrogação?
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m) qual procedimento deve ser realizado pelo consumidor interessado (formulário via internet, por exemplo);
n) quais os canais de atendimento e se foram disponibilizados canais de atendimento específicos para este fim;
o) no caso da consumidora noticiante, por qual razão não foi possível o deferimento da prorrogação?
p) o encaminhamento de cópia dos tipos de contratos pactuados quando da prorrogação de dívidas (ainda que não se tratem de contratos com cláusulas padrão, o envio dos tipos de contratos permitirá a análise das cláusulas que são comuns a todos e daquelas que estão sendo moldadas para cada situação).