A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), diz que compete ao locador “pagar as despesas extraordinárias do condomínio” e determina que cabe ao locatário “pagar as despesas ordinárias do condomínio”. 

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Entram nessa categoria todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ou seja, ligadas à utilização do local, que geralmente estão inclusas na taxa do condomínio.

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O assunto foi detalhado no programa Condomínio Legal do último sábado (27) em entrevista com Paula Farias, advogada especialista em Direito Imobiliário, ouça:

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