O projeto da Polícia Rodoviária Federal (PRF-SC) de proibir a circulação de motos na via principal da BR-101 entre Biguaçu e Palhoça é ilegal. No entendimento do presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SC, Ilson Krigger, não cabe à PRF definir esta questão.
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“A PRF tem a atribuição de fiscalizar o trânsito. A princípio a decisão é do Dnit e, por ser uma concessão, à Arteris”, explica o advogado.
Krigger acredita que a ideia é bem-vinda, entretanto, lamenta que não se tenha acesso aos números e os “órgãos de trânsito não cumprem a sua função de divulgar a estatística em uma apenas um local, com todos os dados estatísticos para que se façam os estudos necessários”.
Sobre a restrição das motos, o advogado diz que “os órgãos precisam se entender, o Dnit poderá restringir, mas de acordo com os estudos que ele apresentar”.
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O Dnit, via assessoria de imprensa, informa que o órgão “está fora desta questão pois trata-se de trecho concessionado”. A Arteris diz que as normas “devem ser definidas pelas autoridades e órgãos de trânsito competentes”.
Já a PRF, após toda a repercussão, reforçou a ideia de que trata-se apenas de um projeto e que “não haverá nenhum tipo de restrição de trânsito sem um amplo debate com todos os setores da sociedade envolvidos e caso a sociedade entenda que o projeto não seja de interesse à segurança de motociclistas, não serão promovidas alterações”.
Ouça a entrevista com o presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SC, Ilson Krigger:
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