O Procon/SC entregou na manhã desta quinta-feira, nas empresas aéreas do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, que tem a gestão da Floripa Aiport, uma nota técnica que foi assinada juntamente com o Ministério Público de SC referente à decisão do STJ sobre a conduta abusiva ao consumidor no que se referia a cobrança quando ocorria o "no-show".
Continua depois da publicidade
O STJ definiu como abusiva a prática do "no-show", que estabelece possibilidade de perda da passagem de volta em caso de não embarque na ida. A companhia aérea cobrava um valor adicional quando o passageiro não conseguia fazer o check-in e não conseguia embarcar. A passagem era remarcada, porém a passagem de volta era derrubada pela companhia aérea. É o que explica Tiago Silva, diretor do Procon/SC.
— O consumidor fazia o check-in, não embarcava, e automaticamente a passagem de volta, de retorno, caía do sistema e ele não tinha mais como acessar a passagem de volta. A decisão do STJ, do ministro Marco Buzzi, do dia 16 de outubro de 2019, colocou como abusiva esse tipo de situação que as companhias aéreas faziam. Nós demos publicidade tanto para que o consumidor saiba desse direito e também notificamos as empresas para não fazer mais essa prática — disse Tiago Silva.
Segundo o diretor do órgão, quem acabou sofrendo dano financeiro por conta da atuação da empresa poderá ser ressarcido.
— O consumidor que foi lesado com essa prática e quer receber essa passagem, ele tem até cinco anos, aí nós invocamos o Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, para que possa reaver essa passagem que automaticamente ao consumidor perdeu.
Continua depois da publicidade