O Procon de Santa Catarina notificou os bancos na última sexta-feira (11) para que estes cumpram a lei que determina o tempo máximo de espera na fila de 15 minutos em dias úteis e 30 minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimento de tributos ou em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.

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A medida ocorre após a decisão da justiça que determina que o órgão de defesa do consumidor não tem poder para definir horário de funcionamento das agências. Na opinião de Tiago Silva, diretor do Procon-SC, o horário reduzido das instituições financeiras, em função da pandemia, tem provocado aglomerações do lado de fora.

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A notificação a todos os bancos de Santa Catarina se baseia na Lei Estadual 12.573, de 2003.

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“Seguir a lei do tempo de espera é também uma forma de ajudar no controle da Covid-19. Se os clientes conseguem um atendimento rápido na agência, consequentemente passam menos tempo no local”, avalia o diretor do órgão, Tiago Silva. O diretor orienta ainda que os clientes que ultrapassarem o tempo máximo de espera podem fazer sua denúncia pelo telefone 151 ou no site do Procon.

Ouça a entrevista:

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