A Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recomendou ao Gabinete da Reitoria da UFSC, nesta quinta-feira (21), a retirada do apoio institucional da Editora da UFSC (EDUFSC) ao evento “Contra o Sionismo: breve história de uma doutrina colonial e racista”, marcado para ocorrer no próximo dia 3 de abril no Auditório Garapuvu, na campus de Florianópolis.
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O documento, assinado pela Profª. Drª. Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, Diretora de Ações Afirmativas e Equidade e pela Profª. Drª. Leslie Sedrez Chaves, pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, cita que no evento ocorrerá o lançamento do livro do jornalista Breno Altman, e que “já teve decisão judicial contra ele por disseminar discurso de ódio, xenofobia, antissemitismo e antissionismo”.
Altman foi duramente criticado pela comunidade judaica brasileira desde os atos terroristas do dia 7 de outubro em Israel, promovido pelo Hamas, e que resultou na morte de 1200 civis e sequestro de mais de 200 pessoas, entre crianças, bebês, idosos, homens e mulheres.
No dia 12 de outubro, Altman escreveu em rede social, ao falar do Hamas:
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“…Relembrando o ditado Chinês, neste momento não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos”.
O documento, dizem as professoras, não tem por objetivo, “cancelar o evento, mas alertar a Administração Central quanto a conduta anterior destes conferencistas que poderão em suas intervenções neste evento trazerem novamente elementos de xenofobia, antissemitismo e discursos de ódio.
A Reitoria da UFSC diz que não tem participação sobre o conteúdo do evento e que a Editora da Universidade tem autonomia de gestão. Segundo a reitoria, a Universidade defende a pluralidade de ideias e é contra qualquer ato de preconceito.
A reitoria irá comunicar, ainda, que o evento não poderá ser realizado enquanto os servidores da UFSC estiverem em greve.
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Leia a nota da Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC
A presente comunicação trata-se de manifestação da Pró-reitoria de Ações Afirmativas
e Equidade (PROAFE) frente às denúncias recebidas quanto ao apoio institucional da UFSC,
por meio de sua editora, a EDUFSC, ao evento intitulado “Contra o Sionismo: breve história
de uma doutrina colonial e racista”, a se realizar no dia 03 de abril de 2024, às 19 horas, no
Auditório Garapuvu.
Na ocasião será lançado o livro do jornalista Breno Altman, com o
mesmo título do evento e, também, será promovido um debate com, além de sua presença, o
cartunista Carlos Latuff e o embaixador da Palestina no México, Fawszi El-Mashini.
Ocorre que o jornalista Breno Altman, segundo as denúncias, já teve decisão judicial
contra ele por disseminar discurso de ódio, xenofobia, antissemitismo e antissionismo. Em
2023, o desembargador Salles Vieira, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo, determinou a exclusão de conteúdo do seu Twitter, por algumas postagens
relacionadas ao conflito entre Israel e Palestina, contendo ofensa e, minimamente, discurso de
ódio, xenofobia, antissemitismo e antissionismo, sob pena de multa.
Já o cartunista Carlos Latuff, ainda de acordo com as denúncias, foi considerado a
terceira pessoa mais antissemita do mundo em uma lista das dez organizações ou pessoas mais
antissemitas do mundo, publicada pelo centro de defesa dos direitos humanos da ONG Simón
Wiesenthal. Algumas matérias também fazem referência ao cartunista como alguém “without
inhibition, on judeophobic stereotypes in the service of the anti-globalisation movement”.
Informamos também que, no ano passado, a UFSC já abrigou este mesmo evento, e que este
causou desconforto em parte de nossa comunidade acadêmica, com repercussão na mídia e
crítica da Associação Israelita de Santa Catarina.
Essa manifestação tem por objetivo, não o de cancelar o evento, mas alertar a Administração Central quanto a conduta anterior destes conferencistas que poderão em suas intervenções neste evento trazerem novamente elementos de xenofobia, antissemitismo e discursos de ódio. Isto nos preocupa e por isso, sinalizamos recomendações adequadas à luz da Resolução 175/Cun/2022 da UFSC a respeito da questão, tendo em vista que há apoio institucional ao evento.
Sobre xenofobia e apologia ao Antissemitismo
Conforme previsto na Resolução 175/CUn/2022, que institui a “Política de
Enfrentamento ao Racismo Institucional, em suas diferentes formas de manifetação no âmbito
da UFSC”, xenofobia e apologia ao antissemitismo caracterizam-se como atos de racismo,
sendo o racismo a forma sistemática de discriminação que tem a concepção de raça como
fundamento e que se manifesta por meio de práticas e ações que culminam em
desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual
pertençam. No âmbito da UFSC, como forma de enfrentar o racismo, faz-se necessário o
combate sistemático das violências, encaminhamentos administrativos e jurídicos de crimes
de racismo e produção de práticas antirracistas nos diferentes âmbitos da vida universitária de
estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos(as) em educação e trabalhadores(as)
terceirizados(as).
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A referida Resolução apresenta ainda:
Art. 23. Para efeitos desta Resolução Normativa, são considerados atos de racismo toda manifestação que faça distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência
ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto, ou resultado, anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em igualdade de condições de direitos humanos e liberdades fundamentais, praticada no âmbito universitário e que recorra ao uso do arbítrio da violência, incluindo-se humilhação, assédio moral, sexual, emocional ou psicológico, tais como:
[…]
IX – xenofobia, que consiste em atitudes discriminatórias e, muitas vezes,
violentas, tanto verbais como físicas e psicológicas, contra migrantes
nacionais e internacionais;
X – discursos de ódio nacional, racial ou religioso que discriminam,
desumanizam ou achincalham um grupo social ou uma pessoa
pertencente a esse grupo, em função dessa pertença; e
XI – apologia ao nazismo e antissemitismo, incluindo manifestações,
bem como a organização de grupos com o objetivo de difundir ou
cultuar essas ideologias, exposição de símbolos ou ações simbólicas que
visem glorificar violações ou violadores de direitos humanos, tais como
bandeiras, fotos, publicações e produção de conteúdos, emblemas,
ornamentos, distintivos ou propaganda.
§ 1º Consideram-se como partícipes dos atos racistas aqueles que
participarem ou instigarem, de forma direta ou indireta, a prática de
atos racistas ou que reproduzam o racismo institucional, ainda que por
omissão, quando poderiam evitar o ato lesivo.
De acordo com a referida Resolução, esta Política aplica-se a toda Comunidade
Universitária, entendendo esta como todos os membros do corpo discente, servidores, efetivos,
temporários ou voluntários cujos atos foram praticados em local externo ou interno, físico ou
virtual, bem como aos espaços onde se realizem atos oficiais da instituição ou protagonizados
por seus membros, na condição de integrantes da comunidade universitária. Neste caso, há
apoio de um orgão suplementar do GR.
Assim, embora as condutas praticadas aqui descritas sejam de pessoas que não têm
vínculo institucional com a UFSC, entendemos que o apoio de nossa Editora configura um
tipo de vínculo institucional com o evento, estando sujeita aos regramentos inerentes a esta
instituição.
Consideramos que os atos e informações atinentes a estes conferencistas se enquadram
na Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC cabendo a nós, enquanto próreitoria, recomendar, ao menos, a retirada do apoio da Editora e buscar esclarecimentos junto
a este setor quanto às questões que envolveram a negociação para a realização deste evento na
UFSC. Entendemos ser prudente que o GR avalie também os riscos políticos, e de imagem,
para a Administração Central.
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Por fim, ressaltamos que nossa recomendação de retirada de apoio institucional ao
evento corrobora com o compromisso com o enfrentamento à lógica racista e os princípios
institucionais desta universidade, pois a UFSC é um espaço democrático, plural, ético, saudável
e de respeito às diversidades. Não é uma censura ao evento, pois partimos do pressuposto que
cabe a esta instituição garantir a liberdade de expressão, desde que esta liberdade não contrarie
a coibição de todas as formas de apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias no
âmbito da universidade.
Por fim, colocamo-nos à disposição para dialogarmos sobre possíveis estratégias de
abordagem institucional do caso com os setores envolvidos.
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