Já está em vigor o decreto nº 7.230, de 8 de maio de 2024, que institui a obrigatoriedade de apresentação do exame toxicológico e prova de capacidade mental, além de avaliação psicológica para a nomeação e posse de novos secretários municipais de Laguna, no Sul, e do procurador-geral do município.
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De acordo com o documento, assinado pelo prefeito Samir Ahmad (sem partido), todos terão que se submeter ao exame toxicológico, capaz de aferir o consumo de substâncias psicoativas, e à avaliação psicológica, utilizando “instrumentos de avaliação padronizados, objetivos e capazes de mensurar os requisitos psicológicos necessários para as atribuições inerentes ao cargo”.
O exame toxicológico será realizado através de um exame clínico para detectar a presença de substâncias psicotrópicas proibidas, com uma janela de detecção mínima de 90 dias. Em caso de resultado positivo, o interessado tem o direito de solicitar contraprova, mediante a realização de novo exame, garantindo a confidencialidade das informações.
Todos os procedimentos de avaliação psicológica serão documentados e os candidatos terão acesso à cópia de todo o processo.
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O resultado positivo no exame toxicológico, confirmado na contraprova ou não justificado por junta médica municipal, ou o resultado final da avaliação psicológica como “inapto”, acarretará o impedimento da posse do candidato eleito e o exercício das atribuições do cargo.
Os agentes políticos que se recusarem a realizar o exame toxicológico e avaliação psicológica previstos no decreto, serão impedidos de tomar posse e de exercerem o cargo.
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