Há um consenso no mundo jurídico, não apaixonado ideologicamente e técnico, de que a operação da Polícia Federal contra oito empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (23), foi abusiva.
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A leitura que fica é de que não há crime em defender idéias golpistas em um grupo de WhatsApp. Agindo assim, o STF alimenta, com razão, as críticas nas quais a corte recebe de praticar um ativismo político/judicial.
Por mais inapropriadas que sejam estas opiniões (e são), trata-se da liberdade constitucional de expressão que está sendo atacada. E num grupo fechado de rede social. Justificaria tal ato caso houvesse, claramente, alguma organização, um plano de ações para se colocar as ideias na prática. A menos que tenha-se indícios de que há algo maior, não faz sentido algum a operação realizada.
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Pelo que foi apresentado até o momento, o STF expôs empresários como criminosos com base em “conversa de boteco” de zap zap. E faz mais, bloqueou as contas em redes sociais e decretou a quebra de sigilo bancário e telemático.
Juristas apontam, até então, abusividade no ato, principalmente pelas justificativas apresentadas sem provas concretas.
Por mais absurdas ou inaceitáveis que sejam as teses, por exemplo, de quebra da ordem democrática ou desconfiança da urna eletrônica, ficando apenas no âmbito de conversa de WhatsApp, e sem provas ou indícios de algo concreto para que isso saia do “boteco” da rede social, o que se fez foi atentar contra a liberdade de expressão.
Como disse o advogado Davi Tangerino, ao jornal Folha de São Paulo: “Qual é o crime que essas pessoas estariam cometendo? Num grupo de conversas, achar que o golpe é uma boa ideia, isso em si não é crime, por mais que seja odioso, reprovável”.
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Em documento assinado por mais de 1700 advogados, eles apontam que o Brasil vive uma “escalada autoritária e persecutória de cunho ideológico e político”.
E quando decisões como essa são praticadas, toda a sociedade perde, pois se reduz (ao invés de ampliar) as garantias do cidadão (ainda mais sendo conversas que não configuram crime ou atos preparatórios), como ressalta o advogado e professor de direito constitucional, Rogério Duarte da Silva.
E isso não pode ser tolerado, principalmente por quem defende a democracia, inclusive através de carta.
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