A nova Norma Técnica (NT) da secretaria estadual da Saúde em Santa Catarina sobre tratamento precoce para covid-19 tem pouco efeito prático. A opinião é do presidente da Associação Catarinense de Medicina (ACM), Ademar Paes Júnior.
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“Na prática pouca coisa muda. Ela restabelece a autonomia ao médico. O próprio Conselho Regional de Medicina (CRM) já preconizava esta autonomia. Este foi um pedido das entidades médicas para ficarmos em conformidade com as normas. Uma norma administrativa não pode contrapor um regramento do CRM”, explica o presidente da ACM.
A NT 16 substituiu a NT 13. A atualização permite aos médicos prescreverem medicamentos mesmo antes dos resultados de exames que confirmem a existência da doença.
A NT 16 estabelece que:
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) não adota como política pública protocolos de medicamentos específicos de tratamento para uso precoce na COVID-19 que não estejam autorizados pelos órgãos reguladores (uso off-label). Contudo entendemos que a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa médica. E que o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente.
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A NT 16 aponta “alguns medicamentos que têm sido recomendados como tratamento experimental nessa condição de emergência de saúde pública de importância nacional (ESPIN)”.
São citados os medicamentos cloroquina 150mg, hidroxicloroquina 400mg, azitromicina 500mg, heparina sódica 5000 UI/0,25ml, enoxaparina sódica 40mg/0,4mL, polivitamínicos e vitamina D.
Não há remédio com eficácia comprovada ainda para tratamento de covid-19. Muitos médicos têm prescrito medicamentos com base em experiências observacionais. O tema é polêmico. A Organização Mundial de Saúde (OMS) já se manifestou, mais de uma vezx, quanto à inexistência de droga para o tratamento do novo coronavírus.
Confira a entrevista com o presidente da ACM, Ademar Paes Júnior: