O autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que termina com o pagamento de aposentadoria para ex-governadores e seus dependentes, acredita que não há razão alguma para continuar pagando o benefício. O deputado estadual Padre Pedro (PT) protocolou a PEC em 2011 e ela foi aprovada em 2017. Ex-governadores recebem o equivalente ao salário de desembargador do Tribunal de Justiça, R$ 30,4 mil. De 2006 até 2020, se gastou R$ 50 milhões.

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O assunto voltou à tona depois que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o pagamento, pois considera o mesmo inconstitucional.

A coluna conversou com o autor da PEC em Santa Catarina, deputado Padre Pedro (PT) sobre o tema, confira:

A PEC aprovada em 2017 mas o pagamento continua. A Procuradoria-Geral da República tenta, agora, acabar com o pagamento. Como o senhor se sente sabendo que o assunto ainda não foi resolvido?

— Acho muito oportuna a manifestação do PGR, apesar de, como várias outras, muito tardia. A ex-deputada federal Luci Choinacki e eu questionamos isso na justiça ainda em julho de 2006. O que nós afirmamos na época segue valendo até hoje: não há razão para o pagamento de um salário vitalício, a título de aposentadoria, para cargo eletivo. Eu, você, o governador, o ex-governador, o operário da fábrica, todos colaboramos para o regime geral da previdência e estamos sujeitos a estas regras. Eu sou deputado, mas colaborei minha vida toda para o regime geral da previdência. Quando eu sair da Assembleia, vou sair com minha aposentadoria do regime geral, que é o que eu tenho direito, como todos brasileiros e brasileiras, por ter trabalhado mais de 35 anos e colaborado com a previdência social. O que precisa ser revisto é quanto pagamos aos aposentados e aposentadas, não fazer malabarismos jurídicos para manter supersalários para cargos eletivos. De 2006 até hoje somente Santa Catarina já gastou mais de R$ 50 milhões com o pagamento dessas aposentadorias inconstitucionais.

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E essa discussão do direito adquirido?

— Quando o meu projeto foi aprovado, em 2017, acabando com o artigo 195, esse pagamento já devia ser encerrado. Veja, o artigo 195 da Constituição de Santa Catarina era inconstitucional. Ele previa o pagamento desta aposentadoria aos ex-governadores, no valor igual ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça. Isso significa cerca de R$ 30,4 mil por mês. Quando meu projeto foi aprovado e a emenda 75/2017 promulgada, não existiu mais um dispositivo legal que permitisse ao Estado justificar a retirada destes recursos para pagamento. Veja que o Estado sequer judicializou a questão. Bastava não pagar mais. O argumento do direito adquirido, na minha avaliação, não tem qualquer cabimento. Onde já se viu adquirido em cima de uma lei que é inconstitucional e viola todas as regras previstas? Mas isso é uma discussão judicial. Ao Estado cabia apenas deixar de pagar e dirigir estes recursos há outras questões.

Como se resolve isso?

— Para mim basta não mais direcionar recursos para estas aposentadorias. O Orçamento de Santa Catarina previa: R$ 3,6 milhões para cumprimento do artigo 195 da Constituição, que prevê o pagamento de um subsídio mensal aos ex-governadores. Não existe mais artigo 195, não existe mais pagamento. Se tivéssemos resolvido isso quando Luci Choinacki e eu ingressamos na justiça, em 2006, já teríamos economizado muitos recursos.

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