O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) mudou a estratégia e tenta reverter as decisões de 1º grau que negaram pedidos de liminar para que fossem concedidos descontos e compensações nos valores das mensalidades escolares devido à suspensão das aulas presenciais como medida de evitar o contágio da covid-19. O MP e a Defensoria Pública ingressaram com dois recursos, um para a educação infantil e outro para os ensinos fundamental e médio.

Continua depois da publicidade

A estratégia, agora, não é focar apenas no desequilíbrio contratual. Relatos dos pais foram transcritos nos agravos de instrumentos. São depoimentos onde eles apontam queda na qualidade do serviço e que as famílias passaram a arcar, em casa, com os custos e com as responsabilidades de cuidados e de ensino.

Os agravos de instrumento com pedido de tutela de urgência foram protocolados no Tribunal de Justiça no dia 4 de junho, pois a maioria dos vencimentos de mensalidades ocorre no quinto dia útil de cada mês. Por isso, o MPSC e a DPE-SC decidiram não aguardar até o limite do prazo para o recurso.

Veja, abaixo, segundo o MP, o que as escolas deverão oferecer para compensar a suspensão das aulas presenciais caso os agravos revertam a decisão de 1º Grau:

ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Continua depois da publicidade

Revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes ao ensino médio e fundamental para que seja realizado o abatimento proporcional no percentual abaixo indicado, no mínimo, do valor das mensalidades escolares, não cumulativo com outros descontos já concedidos por outros motivos, retroativo a 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais, ou possibilitar a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus:

10%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;

20%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio;

30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 300 alunos matriculados no ensino fundamental/médio.

Continua depois da publicidade

Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.

Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.

Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância.

Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.

Continua depois da publicidade

Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.

CRECHES E PRÉ-ESCOLAS

Revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais referentes à educação infantil para que seja realizado o abatimento proporcional no percentual abaixo indicado, no mínimo, do valor das mensalidades escolares, não cumulativo com outros descontos já concedidos por outros motivos, retroativo a 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais, ou possibilitar a rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus:

15%, no mínimo, para as instituições de ensino com até 100 alunos, matriculados na educação infantil;

25%, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 100 e até 200 alunos, matriculados na educação infantil;

Continua depois da publicidade

35% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 alunos matriculados na educação infantil.

Deixar de cobrar as atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância, desde 19 de março de 2020 (vigência do Decreto Estadual n. 509/2020), e até que haja a liberação, pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.

Deixar de exigir ou condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.

Disponibilizar equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância.

Continua depois da publicidade

Disponibilizar canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestar todas as informações e esclarecer todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.

Pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 por contrato, em caso de descumprimento das medidas requeridas nos itens anteriores.

SINEPE

Para o professor Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina, a negativa do dia 2 de junho da Justiça Catarinense em acatar o pedido de desconto nas mensalidades feito pelo MP reafirma a correção adotada pelas escolas afiliadas ao Sindicato, que mantém permanente diálogo com as famílias e alunos para encontrar soluções naqueles casos de comprovada dificuldade financeira decorrente da pandemia.