O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas de Santa Catarina conseguiram na justiça o direito de terem acesso aos dados sobre os incentivos fiscais concedidos pela Secretaria Estadual da Fazenda de Santa Catarina.
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O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu mandado de segurança, em caráter liminar, para que a Secretaria da Fazenda/SC libere o “acesso integral aos dados e informações” descritos no acordo de cooperação nº 3/ 2019 e no respectivo protocolo de operacionalização.
O magistrado deu dez dias de prazo para as informações estarem disponíveis sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A ação foi movida contra o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e ao gerente de sistemas e informações tributárias da diretoria de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
O governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. No ano passado, na Alesc, o secretário da fazenda, Paulo Eli, disse que entre 2003 e 2017 o governo de Santa Catarina decretava incentivos fiscais diariamente no Diário Oficial do Estado “como se fosse pão quente”. Ele disse, ainda, que era uma "caixa-preta".
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