Uma decisão judicial está prejudicando o motorista que deseja fazer ou renovar a carteira nacional de habilitação (CNH). O condutor não pode mais escolher o local em que vai fazer o exame psicológico, ele é definido em sorteio. Embora esta medida esteja valendo desde junho de 2021, ela se tornou mais perceptível agora com a ampliação do número de Ciretrans e de médicos e psicólogos credenciados no Detran.
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Há casos de motoristas residentes em Canasvieiras, no Norte da Ilha, em Florianópolis, e que poderiam fazer o exame no mesmo bairro, mas o sorteio definiu o bairro Estreito, no Continente, para o exame.
A gestão estadual resolveu ampliar a oferta de profissionais da saúde para o exame de CNH. O entendimento é de que o modelo até 2018 não estava correto, com médicos ocupando as instalações do próprio Detran, na antiga sede do Estreito, e sem opções ao usuário.
A ideia foi ampliar as Ciretrans, dar oportunidade para o motorista escolher e realizar o exame no seu bairro ou região, sem a necessidade de grandes deslocamentos.
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No dia 30 de junho de 2021, a desembargadora do Tribunal Regional federal da 4ª Região, Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Conselho Regional de Psicologia e determinou que o Estado de Santa Catarina “suspenda a distribuição das avaliações psicológicas no contexto do trânsito do modo como vem procedendo, restabelecendo a divisão de maneira imparcial, equitativa e aleatória”. Na prática, há um sorteio de onde o exame irá ocorrer dentro da região do motorista.
Wallace Fernando Cordeiro, servidor público, mora no Carianos, Sul da Ilha e o sorteio definiu que o exame dele será em Canasvieiras, no Norte da ilha.
— Por uma questão corporativa fico refém e tenho que me deslocar 60 km para fazer um exame que faria em 10 km. Um absurdo — afirmou.
O médico Fernando Vianna, presidente da Associação dos Médicos e Psicólogos Credenciados no Detran diz que, no modelo atual, as clínicas e consultórios irão quebrar.
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— Não somos contra a abertura de credenciados, mas sim defendemos a proporcionalidade quanto ao número da população, votantes ou usuários. É igual a abrir 50 empresas de ônibus e deixar todas a operar, a maioria irá quebrar. Nós alugamos salas, contratamos secretárias e se for para atender dois ou três por dia, vai quebrar. O que ocorre é que o Detran não observou uma determinação anterior que era a da proporcionalidade. Abrir como foi feito não é racional. é irracional quanto ao número de profissionais credenciados. Por isso houve a nossa tentativa de buscar uma distribuição equânime — afirmou o médico.
O Conselho Regional de Psicologia se manifestou em nota:
O Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – CRP-12, no exercício do seu direito de resposta sobre matéria em 8 de junho em programas da emissora, onde o jornalista Renato Igor tece comentários sobre as avaliações psicológicas no DETRAN-SC, esclarece:
A ação judicial promovida pelo Conselho de Psicologia de Santa Catarina determinou a distribuição das referidas avaliações de maneira equitativa, impessoal e randômica.
A distribuição das avalições psicológicas e dos exames médicos, no contexto do trânsito, sempre foi realizada de maneira impessoal, equitativa e randômica no Estado de Santa Catarina, uma vez que estes atos são considerados periciais pelo Código de Trânsito Nacional (Lei nº 9.503/97, art. 147).
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É preciso reforçar que nunca houve registro algum de dificuldades logísticas nesta forma de procedimento.
Ocorre que, no ano de 2020, sem qualquer discussão pública e ao arrepio da legislação federal vigente, o DETRAN-SC passou a escolha das clínicas em que os exames serão realizados para critério de conveniência exclusivo do candidato à carteira nacional de habilitação, situação que fere princípios constitucionais e, acima de tudo, pode precarizar a qualidade do serviço e a própria segurança viária.
Neste contexto, o CRP-12 se viu obrigado a propor a Ação Civil Pública nº 50273271320204047200, para defender o exercício profissional de qualidade e, também, a própria sociedade catarinense, que é a última usuária do serviço.
Na demanda judicial, houve decisão liminar para a retomada da distribuição das avaliações psicológicas, nos moldes em que já ocorria anteriormente, isto é, de forma impessoal, equitativa e randômica.
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Ao que parece, o Órgão de Trânsito não se conformou com a ordem estabelecida pelo Poder Judiciário e, por isso, não envida esforços para organizar os atos administrativos com eficiência e qualidade.
Convém citar que a mesma maneira de repartição das perícias, como defendido pelo CRP-12, é realizada, sem quaisquer dificuldades, por outros estados da federação, como o Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Em conclusão, a garantia da distribuição equitativa, imparcial e aleatória das avaliações psicológicas no contexto do trânsito, além de assegurar a impessoalidade e a moralidade pública, impedirá a perda da qualidade e da tecnicidade específica dos atos periciais, protegendo, com isso, a própria sociedade.
Adriana Braatz Zluhan – Presidente do CRP-12
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