A prefeitura de São José criou um programa para legalizar os imóveis irregulares ou clandestinos. O executivo municipal estima que a cidade possua mais de 85 mil imóveis e que pelo menos 50% possa apresentar algum tipo de irregularidade. Agora, é dada a chance de sair da clandestinidade e ter segurança para sua residência, comércio ou indústria, através de um decreto do prefeito Orvino Coelho de Ávila, assinado no início de janeiro.

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“Nós queremos enfrentar esse problema, que é histórico em toda a nossa região. Queremos que as pessoas apareçam aqui na prefeitura, que tragam os seus documentos e que saiam daqui com a sua casa ou o seu terreno legalizados”, explica o secretário de urbanismo e serviços públicos e vice-prefeito de São José, Michel Schlemper. Segundo ele, foi aberto um canal direto entre a prefeitura e o morador para atender aqueles que querem sair da clandestinidade.

Muitas dessas construções já estão há décadas erguidas e já passaram por inúmeras fiscalizações, mas a regularização sempre esbarra ou na falta de recurso do proprietário ou na burocracia ou na falta de uma legislação específica.Desde dezembro de 2021, São José possui um Programa de Regularização de Obras e Construções Irregulares ou Clandestinas (Procic). A medida, que tem como base o Código de Obras e Edificações, avalia obras construídas, reformadas ou ampliadas até 31 de março de 2021 como regulares ou não.

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Como funciona:

O proprietário do imóvel precisa se apresentar no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC com os seguintes documentos:

– Requerimento Padrão da PMSJ para que a construção seja regularidade em conformidade com a Lei Complementar nº 113 de 2021;

– Inscrição Imobiliária do Terreno;

– Consulta de Viabilidade com validade de 6 (seis) meses;

– Certidão de Registro de Imóveis com validade de 30 (trinta) dias;

– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), referente à regularização da obra;

– Alvará Sanitário para Habite-se;

– Um Jogo Completo do Projeto Arquitetônico, representando fielmente a construção a ser regularizada;

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– Licenciamento Ambiental emitido pela Fundação Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Social, quando for exigível o licenciamento;

– Cálculo de Tráfego de Elevadores assinado por responsável habilitado, conforme normas da ABNT, quando a edificação tiver elevadores;

– Memorial Descritivo, quando a edificação for destinada ao uso misto e comercial;

– Atestado de Vistoria de Habite-se emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Cataria – CBM/SC, quando for exigível;

– Documento que comprove a finalização da edificação até 31/03/2021, nos termos do Art. 1º, §3º da Lei Complementar nº 113 de 22 de dezembro de 2021.

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A prefeitura informou que os profissionais da Susp estão treinados para orientar as pessoas e identificar as necessidades de cada caso, para que seja efetivada a regularização.

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