O governador Carlos Moisés da Silva acionou o Fórum Nacional de Governadores para tratar da importância de sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) por uma definição célere da validade dos efeitos da decisão que estabeleceu que é inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
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A decisão de chamar os demais governadores ocorreu após reunião na manhã desta segunda-feira (29) com Carlos Moisés, Jorge Eduardo Tasca (Administração) e Paulo Eli (Fazenda) e o procurador do Estado, Alisson de Bom (PGE).
O debate sobre a definição da chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela efetivamente passa a valer para os estados, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Na avaliação do chefe do executivo catarinense, a decisão do Supremo, no Recurso Extraordinário em ação com repercussão geral, que tramita desde 2014, tem forte impacto sobre as arrecadações estaduais. No Paraná, por exemplo, o ICMS sobre energia e comunicação é 30%. Santa Catarina aplica 25%.
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A decisão do STF, tomada por maioria, tem repercussão geral, isto é, vale para todo território nacional. Mesmo enquanto o STF não define se os efeitos do julgamento contam a partir de 2022 ou 2023, a Secretaria da Fazenda já iniciou estudos para a compensação das perdas na arrecadação.
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