O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) instaurou inquérito civil para apurar suposta propaganda enganosa da empresa Santo Anjo na linha de ônibus de Criciúma para Florianópolis, mas com o desembarque e destino final na cidade de São José. Um decreto da prefeitura da capital não permite, no momento, a operação de linhas de transporte intermunicipal, com exceção à região da Grande Florianópolis. Na terça-feira (16), entretanto, a prefeitura comunicou que inclusive a operação da região metropolitana está impedida pois os exames dos motoristas e cobradores não foram entregues no tempo hábil. O MP recomendou que a empresa informe os clientes claramente, antes da compra da passagem, que em função de medidas preventivas contra a pandemia de covid-19 não poderão desembarcar no município, devendo fazê-lo antes, na cidade vizinha de São José.

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Contraponto

A empresa se comunicou através de nota. Confira:

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Primeiramente, impende enfatizar que a Empresa Santo Anjo da Guarda opera no setor de transporte rodoviário de passageiros desde o ano de 1947, como autorizatária dos serviços, tendo atualmente como principal atividade a execução do transporte rodoviário de passageiros, intermunicipal e interestadual, destacando-se as operações Florianópolis – Porto Alegre; Tubarão – Porto Alegre; Imbituba – Porto Alegre; Criciúma – Porto Alegre, além de várias cidades do Sul a Norte de Santa Catarina, do eixo da BR 101, através de outorga concedida pelo DETER, bem como o transporte coletivo de passageiros no município de Imbituba/SC. Esta Empresa sempre pautou sua atividade de forma séria e respeitosa com todos os seus clientes, uma vez que sua missão é prestar os serviços de transporte de forma segura, responsável e, principalmente, de acordo com a legislação vigente atinente à sua área de atuação. Aliás, seu registro perante o DETER, atualmente ARESC, é de número 01, o que demonstra o pioneirismo e vanguarda de suas operações. Ocorre que na manhã de 18.06.2020, foi divulgado pelo “Bom dia Santa Catarina” e nas páginas virtuais do NSC, notícia que expôs incisivamente esta Empresa, com o nome e imagem de seus veículos, dando a conotação de sua marca como descumpridora das leis vigentes e de enganações aos seus clientes, o que se rechaça com veemência. Nesse momento, frente à autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, através da Portaria SIE nº 321, de 03 de junho de 20203 , que deliberou o retorno das atividades de transporte de passageiros municipal e intermunicipal, a Empresa Santo Anjo da Guarda, munindo-se de todos os cuidados necessários e exigidos, a Empresa optou por retornar as suas atividades, visto que os municípios nos quais as linhas Florianópolis x Criciúma e Florianópolis x Garopaba permitiram a circulação de veículos, com exceção de Florianópolis. Apesar disso, necessário destacar que o transporte rodoviário de passageiros interestadual permanece suspenso até o dia 02 de agosto do ano corrente, consoante determinação do Governo Estadual através do Decreto nº 630/2020 .

Frente a isso, a Empresa optou por iniciar e encerrar as viagens no município vizinho a capital Catarinense, São José/SC, sendo todos os passageiros devidamente comunicados através do endereço eletrônico, como atavés das redes sociais (Instagram e Facebook). Além de toda a ampla divulgação, cada passageiro que adquire o bilhete, que atualmente tem sido majoritariamente de forma eletrônica, já que os terminais rodoviários estão fechados, esta Empresa contata por telefone informando as particularidades do embarque e desembarque. Outrossim, destaca que os devidos esclarecimentos serão prestados ao Ministério Público, a fim de comprovar que a Empresa está retornando às atividades de forma correta, fornecendo as informações acerca do procedimento de embarque e desembarque, bem como prevenindo todo e qualquer contágio de seus passageiros e colaboradores pelo COVID-19. Acrescenta-se ainda que não se compreende a motivação de apenas a Empresa Santo Anjo da Guarda ser notificada pelo órgão fiscalizatório e, inclusive exposta em meios de comunicação televisivo, enquanto todas as outras empresas do transporte regular de passageiros praticam a mesma operação com forma idêntica de atuação. Dessa forma, uma vez esclarecido todo o ocorrido, bem como demonstrado que todos os passageiros foram e continuam sendo notificados acerca dos procedimentos para realização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a Empresa Santo Anjo coloca-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas existentes ou que venham a surgir, ADVERTINDO, no entanto, de que é cumpridora de todas as normativas relacionadas ao setor de atuação e jamais promovendo informações inverídicas ao público, não merecendo prosperar a exposição desnecessária na mídia televisiva, em detrimento desta única Empresa.